Fernando Borba Dos Santos x Guarded Place Seguranca & Vigilancia Ltda
Número do Processo:
1002539-53.2024.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1002539-53.2024.5.02.0242 : FERNANDO BORBA DOS SANTOS : GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a3a0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 23 de abril de 2025. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS DECISÃO Da análise dos autos, verifico que no ID. 7bdb397 foi homologado acordo, ficando estabelecido que a parcela única da aludida composição seria quitada em 02/04/2025. Por meio da petição de ID. 66820fc, o reclamante compareceu aos autos, requerendo o pagamento da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, na hipótese de inadimplemento. Instada a se manifestar, a reclamada comprovou que realizou o depósito de R$ 300,00 na data acordada e informou que, por um equívoco, não foi depositado o pagamento do valor integral da parcela. No caso em tela, restou comprovado que o pagamento de R$ 2.700,00 foi realizado em em 08/04/2025, ou seja, com seis dias de atraso. Assim sendo, incidem, à hipótese, os termos dos artigos 846, § 2º, da CLT e 397, do Código Civil. Logo, o atraso ainda que compreensíveis fossem as razões pelas quais ocorreu, no pagamento da parcela única do acordo, traz por consequência a incidência da multa estabelecida pelas partes, nos exatos termos do acordo. Diante do exposto, determino a incidência da multa de 50% sobre o saldo pago em atraso (R$ 2.700,00). Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento da referida multa, no valor de R$ 1.350,00. Decorrendo o prazo, in albis, execute-se a reclamada. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 23 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA