Edilaine Cristina Dos Santos x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
1002545-49.2024.8.26.0369
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1002545-49.2024.8.26.0369; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Aprazível; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002545-49.2024.8.26.0369; Assunto: Bancários; Apelante: Edilaine Cristina dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP); Advogado: Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1002545-49.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilaine Cristina dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de págs. 248/267, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Intimem-se.