Santino Lopes Dos Reis x Banco C6 Consignado S.A.

Número do Processo: 1002545-67.2023.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002545-67.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Santino Lopes dos Reis - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em consequência, indevido o valor debitado na conta corrente da parte autora; b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma dobrada, a quantia debitada indevidamente da conta da autora, devendo o montante ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar dos respetivos descontos indevidos (Súmulas 43 e 54 do STJ). Diante da sucumbência recíproca e equivalente, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor do pedido de danos morais desacolhido). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários ao advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Apesar disso, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade judiciária concedida à parte autora, com base no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1002545-67.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santino Lopes dos Reis - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. DEFIRO o que postulado pela Sra. Perita Judicial às fls.351/352, expedindo-se o competente MLE em relação aos honorários periciais. 2. Após, tornem à conclusão. Int. Dilig
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou