Santino Lopes Dos Reis x Banco C6 Consignado S.A.
Número do Processo:
1002545-67.2023.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002545-67.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Santino Lopes dos Reis - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em consequência, indevido o valor debitado na conta corrente da parte autora; b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma dobrada, a quantia debitada indevidamente da conta da autora, devendo o montante ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar dos respetivos descontos indevidos (Súmulas 43 e 54 do STJ). Diante da sucumbência recíproca e equivalente, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor do pedido de danos morais desacolhido). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários ao advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Apesar disso, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade judiciária concedida à parte autora, com base no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1002545-67.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santino Lopes dos Reis - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. DEFIRO o que postulado pela Sra. Perita Judicial às fls.351/352, expedindo-se o competente MLE em relação aos honorários periciais. 2. Após, tornem à conclusão. Int. Dilig