Processo nº 10025489320258260037
Número do Processo:
1002548-93.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002548-93.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.A.T.O. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos formulada pela avó paterna (que, juntamente ao avô paterno, detém a guarda compartilhada do menor) em face do infante, representado por sua genitora, para a qual são depositados os valores relativos à pensão alimentícia. Os autos aguardam a citação do requerido e a realização da audiência de conciliação (fls. 46/47). Pleiteia, então, a autora às fls. 59/60, o julgamento antecipado da lide, uma vez que, por meio do Proc. 1004178-87.2025, que tramitou perante a e. 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, formularam acordo para fixação dos alimentos da genitora ao menor, representado pela avó paterna. Sentença datada de 10/05/2025 (fls. 61/67). Parecer ministerial à fl. 71. Em consulta ao SAJ, verifiquei que os autos mencionados, Proc. 1004178-87.2025 foram ajuizados posteriormente a esta ação, aos 27/03/2025. Ainda, conforme parecer ministerial de fl. 71: "[...] O acordo entabulado entre as partes no processo nº 1004178- 87.2025.8.26.0037 nada menciona sobre o objeto da presente ação de exoneração de alimentos - fls.61/67. Aguardo a citação (fls. 57/58). [...]". Aguarde-se a citação e a realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 437314/SP)