Processo nº 10025534920238260405

Número do Processo: 1002553-49.2023.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002553-49.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - educador fisico, registrado civilmente como Kaio Moura Barone Borges - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do negócio com a recondução das partes ao estado anterior e condenar a ré pagamento de R$ 25.800,00, corrigidoa monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Sucumbente na maior parte, condena-se a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: EMERSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 286118/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002553-49.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - educador fisico, registrado civilmente como Kaio Moura Barone Borges - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: EMERSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 286118/SP)
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