Robson Moreno Da Silva x Monte Sinai Veiculos Multimarcas Eireli
Número do Processo:
1002562-36.2022.8.26.0408
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1002562-36.2022.8.26.0408 - Monitória - Pagamento - Robson Moreno da Silva - Monte Sinai Veiculos Multimarcas Eireli - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial que ROBSON MORENO DA SILVA contra MONTE SINAI VEÍCULO MULTIMARCAS EIRELLI e converto o mandado inicial em mandado executivo e declaro constituído, de pleno direito, o saldo devedor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Lei 6.899/81) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, acrescido das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do débito. Sucumbentes reciprocamente, cada parte suportará o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 86, do Código de Processo Civil, também, a ser suportado por cada parte, observando que a parte credora litiga sob os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 24), ora negado à Devedora, pessoa jurídica que é, em pleno funcionamento e atividade. Prossiga-se, oportunamente, na forma do Título II, do Livro I, Parte Especial, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Assis informando a prolação da presente sentença para as providências cabíveis (fls. 97). P.I. - ADV: MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP), BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP)