Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda. x Cleiton Luiz Paes De Arruda e outros

Número do Processo: 1002567-38.2021.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP), Rafael Rodrigues Salazar Júnior (OAB 515428/SP) Processo 1002567-38.2021.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRNPAR Empreeendimentos Imobiliarios Ltda. - Exectda: Roberta Silva Moreira, Cleiton Luiz Paes de Arruda, Maria Izabel Antonio Paes Arruda - 1.Fls. 567 e 585/593: Dou por regularizadas as representações processuais dos executados. Anote-se. 2.Fls. 569/584: Os executados requereram a liberação de numerários bloqueados, via SISBAJUD, às fls. 513/564 (R$ 13.132,88, em nome Maria Izabel Antonio Paes de Arruda; R$ 1.328,27, em nome de Cleiton Luiz Paes de Arruda, e; R$ 1.406,89, em nome de Roberta Silva Moreira), reforçando o argumento da impenhorabilidade absoluta. Juntaram documentos às fls. 594/626. 3.Manifestação sobre a impugnação às fls. 627/635. Pois bem. 4.Considerando os documentos acostados; as razões contidas na decisão às fls. 472/477 e haja vista que o pedido veiculado nos autos não se enquadra nas mencionadas exceções, determino o desbloqueio parcial dos montantes penhorados, via SISBAJUD, às fls. 513/564, correspondente às seguintes quantias: (i) R$ 1.328,27 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), em nome de Cleiton Luiz Paes de Arruda, e; (ii) R$ 1.406,89 (um mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos), em nome de Roberta Silva Moreira. 4.1.Cumpra-se com a máxima urgência. 5.Sem prejuízo, a fim de se deliberar acerca dos demais pedidos formulados, intime-se a co-executada, Maria Izabel Antonio Paes de Arruda, para, no prazo de 05 dias, providenciar a juntada aos autos dos três últimos extratos mensais da conta bancária objeto do bloqueio (R$ 13.132,78), bem como, os três últimos comprovantes de rendimentos e/ou benefícios previdenciários percebidos; sob pena de indeferimento do postulado, sem nova intimação. 6.Cumpridas as determinações acima, tornem, imediatamente, conclusos para decisão. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP), Rafael Rodrigues Salazar Júnior (OAB 515428/SP) Processo 1002567-38.2021.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRNPAR Empreeendimentos Imobiliarios Ltda. - Exectda: Roberta Silva Moreira, Cleiton Luiz Paes de Arruda, Maria Izabel Antonio Paes Arruda - 1.Fls. 567 e 585/593: Dou por regularizadas as representações processuais dos executados. Anote-se. 2.Fls. 569/584: Os executados requereram a liberação de numerários bloqueados, via SISBAJUD, às fls. 513/564 (R$ 13.132,88, em nome Maria Izabel Antonio Paes de Arruda; R$ 1.328,27, em nome de Cleiton Luiz Paes de Arruda, e; R$ 1.406,89, em nome de Roberta Silva Moreira), reforçando o argumento da impenhorabilidade absoluta. Juntaram documentos às fls. 594/626. 3.Manifestação sobre a impugnação às fls. 627/635. Pois bem. 4.Considerando os documentos acostados; as razões contidas na decisão às fls. 472/477 e haja vista que o pedido veiculado nos autos não se enquadra nas mencionadas exceções, determino o desbloqueio parcial dos montantes penhorados, via SISBAJUD, às fls. 513/564, correspondente às seguintes quantias: (i) R$ 1.328,27 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), em nome de Cleiton Luiz Paes de Arruda, e; (ii) R$ 1.406,89 (um mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos), em nome de Roberta Silva Moreira. 4.1.Cumpra-se com a máxima urgência. 5.Sem prejuízo, a fim de se deliberar acerca dos demais pedidos formulados, intime-se a co-executada, Maria Izabel Antonio Paes de Arruda, para, no prazo de 05 dias, providenciar a juntada aos autos dos três últimos extratos mensais da conta bancária objeto do bloqueio (R$ 13.132,78), bem como, os três últimos comprovantes de rendimentos e/ou benefícios previdenciários percebidos; sob pena de indeferimento do postulado, sem nova intimação. 6.Cumpridas as determinações acima, tornem, imediatamente, conclusos para decisão. Intime-se.
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