Ayane Mairla Moreira Da Silva e outros x Costura Reta Confeccoes Ltda
Número do Processo:
1002574-64.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002574-64.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: COSTURA RETA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5701fda proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e foi subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. Nada mais. São Paulo, 18 de julho de 2025. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO ID #id:d83e996: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme certificado supra, processe-se o recurso interposto pela reclamada. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002574-64.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: COSTURA RETA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c52163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a existência de relação de emprego entre COSTURA RETA CONFECÇÕES LTDA e AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA a partir de 01/04/2024 e condenar a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) Aviso-prévio proporcional indenizado de 30 dias, autorizada a dedução de R$ 183,46 (item 1). b) 1/12 de diferenças de 13º salário proporcional de 2024 (item 1). c) 1/12 de diferenças de férias proporcionais com acréscimo de 1/3 (item 1). d) Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT (item 1). d) FGTS do período contratual ora reconhecido (item 1). e) Indenização compensatória de 40% sobre o FGTS (item 1). f) 10 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com 40% (item 4). A reclamada deve proceder à retificação da CTPS digital da reclamante, conforme fundamentação (item 1). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra a reclamante (ADI 5766). Custas, pela reclamada, no valor de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00 ora arbitrado à condenação. Honorários periciais fixados em R$ 806,00, mediante requisição ao E. TRT. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002574-64.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: COSTURA RETA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c52163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a existência de relação de emprego entre COSTURA RETA CONFECÇÕES LTDA e AYANE MAIRLA MOREIRA DA SILVA a partir de 01/04/2024 e condenar a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) Aviso-prévio proporcional indenizado de 30 dias, autorizada a dedução de R$ 183,46 (item 1). b) 1/12 de diferenças de 13º salário proporcional de 2024 (item 1). c) 1/12 de diferenças de férias proporcionais com acréscimo de 1/3 (item 1). d) Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT (item 1). d) FGTS do período contratual ora reconhecido (item 1). e) Indenização compensatória de 40% sobre o FGTS (item 1). f) 10 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com 40% (item 4). A reclamada deve proceder à retificação da CTPS digital da reclamante, conforme fundamentação (item 1). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra a reclamante (ADI 5766). Custas, pela reclamada, no valor de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00 ora arbitrado à condenação. Honorários periciais fixados em R$ 806,00, mediante requisição ao E. TRT. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COSTURA RETA CONFECCOES LTDA