Processo nº 10025810320238260539
Número do Processo:
1002581-03.2023.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1002581-03.2023.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Fls. 162/164 - A instituição financeira demandante requereu a conversão da ação de busca e apreensão para demanda executiva por quantia certa contra devedor solvente, mencionando a quantia devida de R$ 16.924,07 (dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro reais e sete centavos). Cumpre gizar que a partir da Lei nº 13.043, de 14.11.2014, o credor fiduciário pode requerer a conversão nos próprios autos contemplando o pedido de busca e apreensão em ação executiva, quando ocorrer a hipótese de não ser encontrado o bem alienado e/ou não se achar na posse do devedor. Na hipótese vertente, o veículo não foi encontrado (fls. 90, 103, 113 e 126). Assim, DEFIRO o pedido de conversão da demanda para ação de Execução de Título Extrajudicial. RETIFIQUE-SE o valor da causa (R$ 16.924,07), complementando a exequente a taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, caso apurado algum valor. SOLICITE-SE a devolução do mandado expedido às fls. 160/161, independentemente de cumprimento. Após, na regularidade da taxa judiciária, CITE-SE o executado, por mandado, para pagamento integral do débito, nos termos do art. 829 do CPC, observando-se a diligência não utilizada (fls. 158/159). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)