Condominio Residencial Três Américas I x Cristiane Soares Correa
Número do Processo:
1002588-07.2024.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002588-07.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Três Américas I - Cristiane Soares Correa e outro - Vistos. Cuida-se de alegação de impenhorabilidade do numerário bloqueado pelo SISBAJUD (R$ 3.017,28) da conta da devedora Cristiane Soares Correa, conforme documentos retro. Alega a executada, que os valores bloqueados dizem respeito ao beneficio de prestação continuada recebido por sua filha menor, bem como a pensão alimentícia paga pelo pai à ela. Aduz que por serem verbas alimentares, são absolutamente impenhoráveis. Intimada para se manifestar, a exequente nada falou a respeito do pedido, se limitando a fazer pedido de nova pesquisa, agora pelo sistema RENAJUD, permitindo presumir que concorda com os desbloqueios, até como forma de evitar posterior oposição de embargos de terceiro. De mais a mais, operou-se a preclusão lógica com o pedido da exequente de fls. 143, isto é, a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de ato incompatível (Nery Junior. Nelson Nery; Nery Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado, p. 812). Isso porque, o pleito de continuidade da execução é incompatível com eventual impugnação ao pedido de desbloqueio . Assim, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, proceda-se ao desbloqueio ou à restituição do numerário ao correntista. Já requerida a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, deverá o requerente observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que são devidos uma UFESP (R$ 37.02 em 2023) para a realização do desbloqueio. Com o recolhimento, providencie a serventia. Intime-se. - ADV: MURIELE DA SILVA PRIMO (OAB 424031/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)