E. C. P. Da C. x A. E. P. Da C.
Número do Processo:
1002603-08.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002603-08.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.P.C. - A.E.P.C. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por E.C.P.C. em face de A.E.P.C., adolescente representada por sua mãe G.D.O., e de E.R.P.C., decidindo, assim, o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, ficando suspensa a cobrança porque é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELA GAINO DOS SANTOS (OAB 409129/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB 31419/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), CAROLINE DANTAS RODRIGUES (OAB 460493/SP)