E. C. P. Da C. x A. E. P. Da C.

Número do Processo: 1002603-08.2024.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1002603-08.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.P.C. - A.E.P.C. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por E.C.P.C. em face de A.E.P.C., adolescente representada por sua mãe G.D.O., e de E.R.P.C., decidindo, assim, o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, ficando suspensa a cobrança porque é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELA GAINO DOS SANTOS (OAB 409129/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB 31419/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), CAROLINE DANTAS RODRIGUES (OAB 460493/SP)