A. S. Do A. x J. R. Da S.
Número do Processo:
1002615-43.2023.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1002615-43.2023.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: A. S. do A. - Apelado: J. R. da S. (Justiça Gratuita) - II. O pedido de recolhimento diferido não está em condições de apreciação, por estar precluso, tendo em co nta a formulação depois da interposição do recurso e da intimação para comprovação do recolhimento do preparo recursal (art. 507 do Código de Processo Civil). Ademais, ainda que afastada a preclusão, é certo que os documentos apresentados pela apelante não fornecerem respaldo probatório do comprometimento econômico-financeiro pressuposto à autorização do recolhimento diferido do preparo recursal. III. Por fim, ante a ausência de comprovação de justa causa a impedir a prática do ato, nos termos do artigo 223, § 1º, do Código de Processo Civil, indefiro a dilação do prazo pretendida. Quando e se o caso, certifique a serventia o decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 225/227 e, em seguida, faça conclusão dos autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Tiago Otto Santucci (OAB: 318849/SP) - Ana Paula Neves Teixeira (OAB: 371551/SP) - Fernanda Cordesco (OAB: 361001/SP) - 5º andar