Jose Dos Santos Silva Moreira x Alpha - Construcoes Ltda e outros
Número do Processo:
1002620-53.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002620-53.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA RECLAMADO: B2R - CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feea805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por B2R - CONSTRUCOES LTDA e ALPHA - CONSTRUCOES LTDA para determinar que a obrigação de anotar a CTPS obreira e de entregar as guias para soerguimento de FGTS e seguro-desemprego recaem apenas sobre a primeira ré, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002620-53.2024.5.02.0613 : JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA : B2R - CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f61767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA em face de B2R - CONSTRUCOES LTDA e ALPHA - CONSTRUCOES LTDA, para CONDENAR as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Aviso prévio (36 dias); - Férias vencidas, em dobro, de 2022/2023 mais 1/3; férias vencidas, de forma simples, de 2023/2024 mais 1/3; férias proporcionais (02/12) mais 1/3; - 13º salário proporcional de 2022 (06/12), integral de 2023 e proporcional de 2024 (09/12); - FGTS de todo o período mais 40% - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Vale-refeição; - Diferenças salariais, em razão de reajuste normativo, e reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. A reclamada deverá providenciar as anotações na CTPS do trabalhador mediante registro da admissão 15.07.2022 e demissão em 06.10.2024 (considerada a projeção do aviso prévio) na função de Ajudante Geral, percebendo remuneração mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 10 dias após a juntada desta pelo autor, em 5 dias do trânsito em julgado, da qual será intimada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). No mesmo prazo, deverá, ainda, providenciar as guias para o levantamento do FGTS e seguro-desemprego, incorrendo na mesma multa diária acima. No caso de inércia, as anotações e alvarás serão providenciados pela Secretaria sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º da CLT). Condeno o reclamante ao pagamento de multa de litigância de má-fé no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 6.040,44), a ser revertida para a parte contrária. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALPHA - CONSTRUCOES LTDA
- B2R - CONSTRUCOES LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002620-53.2024.5.02.0613 : JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA : B2R - CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f61767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA em face de B2R - CONSTRUCOES LTDA e ALPHA - CONSTRUCOES LTDA, para CONDENAR as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Aviso prévio (36 dias); - Férias vencidas, em dobro, de 2022/2023 mais 1/3; férias vencidas, de forma simples, de 2023/2024 mais 1/3; férias proporcionais (02/12) mais 1/3; - 13º salário proporcional de 2022 (06/12), integral de 2023 e proporcional de 2024 (09/12); - FGTS de todo o período mais 40% - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Vale-refeição; - Diferenças salariais, em razão de reajuste normativo, e reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. A reclamada deverá providenciar as anotações na CTPS do trabalhador mediante registro da admissão 15.07.2022 e demissão em 06.10.2024 (considerada a projeção do aviso prévio) na função de Ajudante Geral, percebendo remuneração mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 10 dias após a juntada desta pelo autor, em 5 dias do trânsito em julgado, da qual será intimada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). No mesmo prazo, deverá, ainda, providenciar as guias para o levantamento do FGTS e seguro-desemprego, incorrendo na mesma multa diária acima. No caso de inércia, as anotações e alvarás serão providenciados pela Secretaria sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º da CLT). Condeno o reclamante ao pagamento de multa de litigância de má-fé no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 6.040,44), a ser revertida para a parte contrária. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DOS SANTOS SILVA MOREIRA