Francisca Anny Jainy Pereira Dos Santos Silva x Angra Servicos Especializados - Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1002621-38.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002621-38.2024.5.02.0613 : FRANCISCA ANNY JAINY PEREIRA DOS SANTOS SILVA : ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5dcc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados FRANCISCA ANNY JAINY PEREIRA DOS SANTOS SILVA em face de ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para CONDENAR a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda ré, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (05/12); - Férias proporcionais (08/12) mais 1/3; - FGTS mais 40%- Vale-refeição; - Adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%. A reclamada deverá providenciar a anotação na CTPS da reclamante com baixa no dia 13.06.2024 (observada a projeção do aviso prévio), no prazo de 10 dias da entrega desta pela autora, em 5 dias do trânsito em julgado, da qual será intimada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00. No mesmo prazo, deverá, ainda, providenciar as guias para o levantamento do FGTS, incorrendo na mesma multa diária acima. No caso de inércia, as anotações e alvarás serão providenciados pela Secretaria sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º da CLT). Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), calculadas sobre o valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA ANNY JAINY PEREIRA DOS SANTOS SILVA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002621-38.2024.5.02.0613 : FRANCISCA ANNY JAINY PEREIRA DOS SANTOS SILVA : ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5dcc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados FRANCISCA ANNY JAINY PEREIRA DOS SANTOS SILVA em face de ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para CONDENAR a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda ré, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (05/12); - Férias proporcionais (08/12) mais 1/3; - FGTS mais 40%- Vale-refeição; - Adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%. A reclamada deverá providenciar a anotação na CTPS da reclamante com baixa no dia 13.06.2024 (observada a projeção do aviso prévio), no prazo de 10 dias da entrega desta pela autora, em 5 dias do trânsito em julgado, da qual será intimada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00. No mesmo prazo, deverá, ainda, providenciar as guias para o levantamento do FGTS, incorrendo na mesma multa diária acima. No caso de inércia, as anotações e alvarás serão providenciados pela Secretaria sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º da CLT). Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), calculadas sobre o valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A