Janio De Assis Santana x Nogueira Lins Veiculos, Pelas E Serviços Ltda e outros

Número do Processo: 1002664-76.2024.8.26.0638

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002664-76.2024.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Janio de Assis Santana - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. - - Nogueira Lins Veiculos, Pelas e Serviços Ltda - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR as requeridas solidariamente na obrigação de indenizar o autor, a título de danos morais, no importe total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362, do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, do CC, e com juros de mora a contar da data da citação pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual, diante do art. 55, da Lei 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunica ECG nº 1530/2021, cujo teor é: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) edas diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) ". Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração protelatórios, fora das hipóteses legais, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), GABRIELLY HERNANDES GENOVEZ (OAB 488883/SP), LAÍS GODOY SILVA (OAB 466040/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
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