Luis Carlos Diniz e outros x Auto Center N S Aparecida Ltda - Me
Número do Processo:
1002664-96.2024.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002664-96.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE RECLAMADO: AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a8016 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVAN FARIA DESPACHO Vistos Ante a complexidade dos cálculos de liquidação e da divergência das partes, à perícia (art.879, §6º, da CLT) Para a elaboração dos cálculos nomeio o perito MIRIAM ROBERTO MACORIN, que deverá apresentar o laudo em 30 dias corridos, sob pena de destituição. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe a Resolução CSJT Nº185/2017, ou seja, “juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc” Diante disso, intime-se o Sr. perito para que apresente os cálculos de liquidação, atualizados conforme decisão acima. Defere-se às partes prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Sem prejuízo do prazo supra, digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na remessa dos autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA - ME
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002664-96.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE RECLAMADO: AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf51f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NANCI VILMA DA SILVA BICUDO DESPACHO Vistos. Apresente o(a) autor(a) sua CTPS na Secretaria da Vara, em cinco dias. Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para que proceda às anotações determinadas na sentença, no prazo de cinco dias, sob as penas ali consignadas. Descumprida a obrigação pela reclamada, supra a Secretaria sua omissão. Intime-se o reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, inclusive contribuições previdenciárias (art. 879, §§ 1ºA e 1ºB da CLT - Lei 10035/00), bem como acessórios, em 08 dias, indicando resumo onde constem separadamente o valor do principal e juros de mora apurados. O principal deverá estar atualizado até o dia 1º do mês da apresentação dos cálculos. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Expeçam-se os ofícios determinados na sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002664-96.2024.5.02.0605 : SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE : AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca0fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SEBASTIÃO BEZERRA CAVALCANTE em face de AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA para: I) reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes desde 02/08/1987; e II) determinar que a Reclamada anote a CTPS do Reclamante em cinco dias contados da apresentação do documento em Juízo, e após o trânsito em julgado (a Reclamada deverá ser intimada do depósito do documento na Secretaria desta Vara), sob pena de ser condenada ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 ao Reclamante (pelo descumprimento desta obrigação de fazer – art. 536, §1°, do Código de Processo Civil) e de tal anotação ser procedida pela Secretaria desta Vara. Devem constar as datas supra, a função de “mecânico automotivo” e a seguinte evolução salarial: R$ 1.600,00 por mês da admissão até dezembro/2022, R$ 1.685,00 por mês de janeiro/2023 a dezembro/2023, R$ 1.778,00 por mês de janeiro/2024 a dezembro/2024 e R$ 1.870,00 por mês a partir de janeiro/2025. Condeno, ainda, a Reclamada a pagar ao Reclamante: a) diferenças entre os salários já pagos (R$ 1.600,00 por mês) e a evolução salarial reconhecida nesta sentença; b) adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os salários mínimos fixados legalmente em âmbito federal, com reflexos em férias + 1/3 e 13os salários; c) todas as horas trabalhadas além da 44ª semanal, enriquecidas do adicional de 50%. Deve ser considerada a seguinte jornada de trabalho, excluídos os feriados: das 08:00 às 17:00 horas de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo para refeição e descanso; d) reflexos do item “c” em DSR’s, férias + 1/3 e 13os salários; e) 13os salários integrais em relação aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; f) férias + 1/3 nos seguintes termos: integrais e em dobro quanto aos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 e integrais e de forma simples quanto ao período aquisitivo 2023/2024; g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos termos do item “7” da fundamentação. A Reclamada também deve pagar honorários advocatícios diretamente aos advogados constituídos pelo Reclamante, no importe de 5% sobre o valor bruto e atualizado da condenação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Contudo, visando evitar julgamento “extra petita”, vedado legalmente (art. 492, “caput”, do Código de Processo Civil), esclareço que os valores das parcelas deferidas na presente sentença não poderão extrapolar aqueles especificados na petição inicial (rol de pedidos ao final desta peça processual), sem prejuízo da atualização dos créditos deferidos, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Diante do deferimento do adicional de insalubridade, a Reclamada deve fornecer ao Reclamante a guia Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) reconhecendo tal condição, no grau apurado, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de ser condenada a pagar ao Reclamante multa de R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento desta obrigação de fazer, limitada a R$ 30.000,00. A Reclamada também deve pagar R$ 3.500,00 ao Sr. LUIS CARLOS DINIZ a título de honorários periciais, sem prejuízo de atualização monetária até o efetivo pagamento (que incidem desde a publicação desta sentença). A fim de impedir o enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos (conforme prova documental já produzida nos autos). Recolhimentos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação Custas pela Reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), ora fixado em R$ 100.000,00. Oficie-se, após o trânsito em julgado, o INSS, a CEF, a DRT e o Ministério Público do teor da presente sentença para verificação e apuração de irregularidades existentes. Intimem-se as partes. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho 1 DELGADO. Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018. p. 733. 2 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 33. 3 STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: responsabilidade civil e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial. 5. ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2001. p. 935. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002664-96.2024.5.02.0605 : SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE : AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf93c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conclusão da perícia e que a Reclamada é revel, fica encerrada a instrução processual. Designado julgamento para o dia 08 de maio de 2025, às 17:13 horas, sendo que do resultado as partes serão oportunamente intimadas. Intime-se o Reclamante (a Reclamada é revel). SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002664-96.2024.5.02.0605 : SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE : AUTO CENTER N S APARECIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a453af0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NANCI VILMA DA SILVA BICUDO DESPACHO Vistos. ID. 3d62844: Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTE