Eli Silveira Lemos x Banco Cetelem S.A
Número do Processo:
1002673-67.2024.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002673-67.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eli Silveira Lemos - BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, que possibilite os descontos indevidos ocorridos no benefício previdenciário do primeiro em favor da segunda, com a cessação dos descontos a este título, sob pena de multa diária; B) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde cada desconto indevido (súmula 54, STJ), compensando eventuais valores já devolvidos administrativamente; C) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais à parte autora, corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde o primeiro desconto indevido. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários, observados os termos do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)