C. M. De F. D. e outros x I. Z.

Número do Processo: 1002697-49.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: IMISSãO NA POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: IMISSãO NA POSSE
    Processo 1002697-49.2024.8.26.0482 - Imissão na Posse - Imissão - J.W.P.S.F. - - C.M.F.D. - I.Z. e outro - Ciência à parte interessada em relação à anotação/alteração/renúncia do nome do(a) i. Advogado(a)(s) no cadastro de partes e representantes (SAJPG), realizada nos termos da petição supra. - ADV: JOICE MARCON PISSINATI (OAB 92957/PR), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), JOICE MARCON PISSINATI (OAB 92957/PR)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: IMISSãO NA POSSE
    Processo 1002697-49.2024.8.26.0482 - Imissão na Posse - Imissão - J.W.P.S.F. - - C.M.F.D. - I.Z. e outro - Vistos. Sobre os embargos retro apresentados, manifeste-se a embargada (requerente) no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DORIGO MACEDO LOPES (OAB 465346/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), NATÁLIA DORIGO MACEDO LOPES (OAB 465346/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: IMISSãO NA POSSE
    Processo 1002697-49.2024.8.26.0482 - Imissão na Posse - Imissão - J.W.P.S.F. - - C.M.F.D. - I.Z. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Clarissa Monica de Farias Daniel e José Wellngton Pedro da Silva Filho em face de Mariangela Ramos Candido Zangrande e Itamar Zangrande para: a) determinar a imissão dos requerentes na posse do imóvel descrito na inicial. Por consequência confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 44/45; b) condenar os requeridos ao pagamento de taxa de ocupação, correspondente a 1% do preço do imóvel, que deverá ser pago mensalmente a partir da data do recebimento da notificação extrajudicial (17/01/2024) até a efetiva desocupação, corrigida monetariamente desde o vencimento, além de juros legais. Até 29/08/2024 a correção monetária será aplicada pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora em 1% ao mês. Após tal data, a correção monetária será pelo IPCA e os juros de mora iguais à Selic deduzida a correção (cf. redação atual dos arts. 389 e 406 CC/02), tudo a ser quantificado na fase oportuna por mero cálculo aritmético. Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. - ADV: NATÁLIA DORIGO MACEDO LOPES (OAB 465346/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), NATÁLIA DORIGO MACEDO LOPES (OAB 465346/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)