Processo nº 10027055220258260462
Número do Processo:
1002705-52.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002705-52.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Assédio Moral - Geovane Aparecida Ferreira da Silva - Vistos. 1) Não vislumbro hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja referente ao segredo de justiça. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). A fim de cooperar com a parte, no rodapé deste pronunciamento judicial, constam links onde poderão ser obtidos alguns dos itens acima elencados, por meio digital. Para a apreciação do pedido, é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. O não cumprimento ensejará o indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Saliento que a inicial não foi recebida, portanto, não caberá pedido de desistência. 3) Cumprida a determinação, venham conclusos para apreciação do pedido, ou, no caso de recolhimento das custas iniciais e certificada sua regularidade, será considerado prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Neste caso, ficará recebida a inicial, prosseguindo-se conforme segue: . CITE-SE a parte Ré, através de intimação eletrônica, pelo portal das Fazendas, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias útei, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. . Diante das especificidades da causa e do interesse público envolvido, que não permite a autocomposição antes da produção de provas, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP)