Processo nº 10027163920248260358
Número do Processo:
1002716-39.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002716-39.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Vistos. DEFIRO a SUSPENSÃO do processo pelo prazo por 15 dias. Decorrido o prazo, no silêncio e sem a necessidade de nova intimação da parte exequente, a qual deverá controlar o prazo concedido, determino a suspensão desta Execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis por diligências da parte exequente e sem qualquer provocação judicial neste período, com fundamento no Art. 921, § 2º da mesma norma, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação, podendo ser desarquivado a qualquer momento, em caso de interesse da parte credora (CPC, Art. 921, §3º). Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A). Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002716-39.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - 1- Fls. 184/188: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte exequente a recolher taxa postal para intimação da executada da penhora Sisbjud, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)