Daniel Douglas Brito Dos Santos x Omni S/A Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1002720-24.2025.8.26.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002720-24.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Douglas Brito dos Santos - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. O pedido liminar não pode ser deferido, à míngua dos requisitos da tutela de urgência. Com efeito, não vislumbro, a partir dos documentos que instruem a inicial, a plausibilidade do direito alegado, sobretudo em se tratando de parcelas mensais de valor fixo, calculadas mediante a aplicação de juros remuneratórios expressamente pactuados. Ante o exposto, indefiro a liminar postulada. Considerando-se que o requerido já habilitou-se nos autos e apresentou contestação (fls. 78/129), aguarde-se a apresentação da respectiva réplica. Int. Avaré, 27 de junho de 2025. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP)