Processo nº 10027210420228260238

Número do Processo: 1002721-04.2022.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002721-04.2022.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.B.M. - - A.O.L. - Vistos. Fls. 114/119 e 120/122. Em relação à juntada de substabelecimento pela parte autora A.O.L. (fls. 121/122), anote-se, se em termos, observadas as formalidades legais. Nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, admite-se o parcelamento das custas processuais iniciais quando demonstrada a necessidade e a razoabilidade da medida. Assim, recebo diante das alegações de dificuldade para o pagamento das custas iniciais pela parte autora às ls. 114/119, defiro o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, o que se mostra adequado diante das razões expostas e do risco de comprometimento do regular andamento processual em caso de deferimento em maior número de parcelas. Anote-se. Determino que a parte autora comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 290 do CPC), ficando desde já advertida de que o inadimplemento de quaisquer das parcelas subsequentes implicará na mesma consequência. Comprovado o recolhimento das três parcelas, certifique-se a z.Serventia o pagamento integral das custas iniciais pela parte autora. Na sequência, voltem os autos conclusos. Observe a parte autora o seguinte: 1) no ato do protocolo deverá providenciar a vinculação da Guia DARE aos autos com a devida queima automática; 2) a petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial, afim de possibilitarsua identificação na fila dos fluxos de trabalho com maior celeridade; Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA VIANNA COUTO (OAB 273262/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), SORAYA APARECIDA RAKOWITZ (OAB 186013/SP)
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