Antonio Neves Ferreira x Capital Consig Sociedade De Crédito Direto S.A
Número do Processo:
1002721-58.2024.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 1002721-58.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Neves Ferreira - Reqdo: Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Dada a causalidade e a sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais bem como com honorários sucumbenciais do advogado da requerida, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da Justiça Gratuita que ora se defere. Anote-se. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC). Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 17/2016 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fica a Serventia dispensada do cálculo do preparo. Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. P.I.C.