Rosangela Dos Reis Miquelino Scalli e outros x Sisprime Do Brasil - Cooperativa De Credito
Número do Processo:
1002733-96.2025.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002733-96.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela dos Reis Miquelino Scalli - Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito - Manifeste-se a contestante sobre o recurso de apelação da autora. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002733-96.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela dos Reis Miquelino Scalli - Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito - Sobre o recurso de apelação da contestante, diga a autora. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002733-96.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela dos Reis Miquelino Scalli - Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito - Vistos. 1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 451, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à sentença proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à sentença o que é inadmissível, via de regra. Despropositado fazer pedidos na contestação, pois deveria a parte contestante ter se valido da reconvenção, recolhendo as custas necessárias. Não pode cortar caminho e burlar a regra. 2) Prossiga-se no cumprimento da sentença proferida a fls. 420/444. Intimem-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)