Processo nº 10027472820238260218

Número do Processo: 1002747-28.2023.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1002747-28.2023.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Elena de Paula da Silva - - Natanael de Paula - - Beatriz de Paula Martins - - Israel de Paula - - Nardilei de Paula - - Élida Fernanda de Paula Sanitá - - Edivaldo de Paula - - Edna Maria de Paula - - Espólio de Ednei de Paula - - Espólio de Eduardo Luiz de Paula - Proc. 2023/001403 Vistos. Considerando a juntada dos comprovantes e da escritura, dou por boa a prestação de constas apresentada. Retorne ao arquivo. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1002747-28.2023.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Elena de Paula da Silva - - Natanael de Paula - - Beatriz de Paula Martins - - Israel de Paula - - Nardilei de Paula - - Élida Fernanda de Paula Sanitá - - Edivaldo de Paula - - Edna Maria de Paula - - Espólio de Ednei de Paula - - Espólio de Eduardo Luiz de Paula - Proc. 2023/001403 Vistos. A parte autora alega que no despacho de fls. 236 e seguintes, especificamente quanto à exigência de orçamento pormenorizado de despesas. Informa que os custos de registro da escritura de compra e venda já foram pagos, conforme comprovado às fls. 232/234. Assevera, ainda, que o ITBI Causa Mortis de Cecília e o ITCMD de Davi foram devidamente cumpridos, conforme comprovado às fls. 180/210. Por fim, reitera que, sendo as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, não haverá custas para o registro do formal de partilha. Com efeito, os documentos juntados às fls. 232/234 comprovam o pagamento de R$ 1.915,33 para o registro da compra e venda , cumprindo, assim, o item 1 da nota devolutiva. Às fls. 255/256, a matrícula nº 20.615 do Registro de Imóveis de Guararapes/SP demonstra o registro da compra e venda do imóvel para Davi de Paula , sanando a quebra do princípio da continuidade registral. Ademais, os comprovantes de pagamento do ITCMD e as certidões de homologação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (fls. 270/298) atestam a quitação dos débitos referentes às sucessões de Eduardo Luiz de Paula (fls. 270/288) e Ednei de Paula (fls. 292/298) , bem como de Cecília e Davi. Considerando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, os emolumentos para o registro do formal de partilha serão dispensados. Desta forma, acolho as elucidações para reconhecer o cumprimento das exigências relativas aos custos de registro da escritura de 1973, dos ITCMD e dos emolumentos. Das Primeiras Declarações e do Plano de Partilha Aditado (fls. 244/253): A inventariante apresentou as primeiras declarações e o plano de partilha aditado, incluindo as sucessões de Cecília Fialho de Paula, Davi de Paula, Elza Aparecida de Paula, Eduardo Luiz de Paula e Ednei de Paula. O aditamento do plano de partilha, para fazer constar a correta sucessão das cotas-partes pertencentes aos espólios dos herdeiros pós-mortos Eduardo Luiz de Paula e Ednei de Paula, estava pendente conforme item II do despacho de fls. 236/238. Verifico que o plano de partilha aditado aborda detalhadamente as frações de cada herdeiro em cada sucessão, incluindo a sucessão colateral de Eduardo Luiz de Paula e a atribuição da totalidade da herança de Edinei de Paula à viúva, Sueli Marques de Paula. Esta providência assegura a regularização das cadeias sucessórias, conforme exigido. Quanto à citação dos promitentes compradores, Sr. José Onelson Rozani e Sra. Aparecida Rocha Rozani, determinada no item III do despacho de fls. 236/238 , foi juntada uma declaração (fls. 258/259), na qual eles confirmam terem recebido cópia da decisão de fls. 236/238 e terem sido cientificados da situação registral do imóvel e dos entraves processuais. Declararam, ainda, que estão na posse do imóvel desde 30/05/2025 sem efetuar qualquer pagamento e que possuem interesse na manutenção da proposta de aquisição pelo valor de R$ 120.000,00. Esta manifestação demonstra a ciência inequívoca dos compradores e a manutenção do interesse na proposta, o que atende à exigência de proteção de direitos de terceiros. Da Reconsideração do Pedido de Alvará Judicial: As questões relativas à quebra do Princípio da Continuidade Registral e à regularização das sucessões dos herdeiros pós-mortos foram devidamente sanadas e comprovadas. O imóvel está registrado em nome de Davi de Paula , o plano de partilha foi aditado e as obrigações tributárias (ITCMD) foram cumpridas. A ciência e o interesse dos promitentes compradores na aquisição do bem, cientes das condições, foram formalizados. Diante do exposto e considerando o cumprimento integral das determinações dos itens II e III do despacho de fls. 236/238, e a documentação apresentada, entendo que a alienação do imóvel, por meio de alvará judicial, não mais apresenta os impedimentos inicialmente verificados. DECIDO: Acolher os pedidos de fls. 242/243, para reconhecer que as exigências referentes aos custos de registro da escritura de compra e venda de 1973, dos ITCMD das sucessões de Cecília, Davi, Eduardo e Edinei, e dos emolumentos para o registro do formal de partilha final foram devidamente cumpridas ou dispensadas. Homologar as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha aditado de fls. 244/253, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro o pedido de expedição de alvará judicial, para autorizar a inventariante ELENA DE PAULA DA SILVA, qualificada às fls. 246 , a proceder com a venda do imóvel descrito nos autos , pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), aos Srs. JOSÉ ONELSON ROZANI e APARECIDA ROCHA ROZANI, nos termos da proposta apresentada, podendo assinar documentos e demais atos necessários para tanto. O valor da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, ficando condicionado o levantamento ao cumprimento de eventuais obrigações remanescentes e à autorização expressa deste Juízo. Via assinada desta decisão valerá como ALVARÁ. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1002747-28.2023.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Elena de Paula da Silva - - Natanael de Paula - - Beatriz de Paula Martins - - Israel de Paula - - Nardilei de Paula - - Élida Fernanda de Paula Sanitá - - Edivaldo de Paula - - Edna Maria de Paula - - Espólio de Ednei de Paula - - Espólio de Eduardo Luiz de Paula - Assim sendo: I. INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial para a alienação do imóvel. II. DETERMINO à inventariante que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie: a. O aditamento do plano de partilha, para fazer constar a correta sucessão das cotas-partes pertencentes aos espólios dos herdeiros pós-mortos Eduardo Luiz de Paula e Ednei de Paula, qualificando seus respectivos herdeiros e descrevendo a partilha que lhes caberá. b. A apresentação de orçamento pormenorizado de todas as despesas necessárias à regularização completa do imóvel, o qual deverá incluir, no mínimo: os custos para registro da escritura de compra e venda de 1973; as guias de cálculo do ITCMD referentes às sucessões de Cecília, Davi, Eduardo e Ednei; e os emolumentos para o registro do formal de partilha final. III. DETERMINO, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito à informação, a citação dos promitentes compradores, Sr. José Onelson Rozani e Sra. Aparecida Rocha Rozani, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência inequívoca da situação registral do imóvel e dos entraves processuais existentes, manifestando, se assim desejarem, seu interesse na manutenção da proposta de compra cientes de tais condições. Deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço para a citação. IV. Cumpridas integralmente as determinações dos itens II e III, e após a manifestação dos promitentes compradores, retornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de alvará judicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou