F. H. S. x T. R. G. C.
Número do Processo:
1002748-49.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002748-49.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.H.S. - T.R.G.C. - Vistos. 1- Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais e ante o parecer favorável do MP (fls. 114), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo parcial celebrado entre as partes, constante no termo de audiência de fls. 108/109, que tem por objeto o reconhecimento da existência de união estável no período junho de 2014 a janeiro de 2025, quando se deu sua respectiva dissolução, além da regulamentação dos direitos pertinentes aos filhos menores em comum. 3- Em consequência, julgo extinta a presente ação em relação aos pedidos acima, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do CPC/2015. 4- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 5- Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 108/110 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. 6- Prosseguirá, a ação, em relação ao pedido de partilha de bens. Observe-se. 7- Sobre a contestação apresentada, manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo legal. P.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002748-49.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.H.S. - Ofício expedido, estando à disposição para encaminhamento após conferência e assinatura do(a) M.M. Juiz(a), devendo o autor comprovar o protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)