Condomínio Residenziale Vivere x Thiago Barreros

Número do Processo: 1002758-82.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002758-82.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residenziale Vivere - Thiago Barreros e outro - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiado pelo exequente às fls. 193, julgo extinta esta ação requerida por Condomínio Residenziale Vivere em face de Sandia Cunha Barreros e Thiago Barreros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, mediante apresentação do formulário MLE. Caso ainda não tenha feito, o interessado deverá juntar nos autos o Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (Disponível em: . Prazo de 5 dias. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002758-82.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residenziale Vivere - Thiago Barreros e outro - Vistos. Considerando as recentes pesquisas de bens realizadas e liberadas nos autos, esclareça a parte exequente acerca do pedido de extinção do feito de fls. 149, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando se dá por satisfeita a obrigação pelo executado na esfera extrajudicial, com a consequente liberação dos valores aqui bloqueados (fls. 185/187), assim como os valores depositados às fls. 188/189, em favor da parte executada. O silêncio será entendido como tal e implicará em extinção do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP)
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