Processo nº 10027741520258260291
Número do Processo:
1002774-15.2025.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1002774-15.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leandro Borges Lemos - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados daCIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo, sob pena de revelia. Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de que, caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão. Int. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)