Jéssica Campos Amorim x Lidia Salerno Monteiro
Número do Processo:
1002774-78.2020.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002774-78.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Jéssica Campos Amorim - Lidia Salerno Monteiro - O patrono da autora foi nomeado através do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública, em substituição à Dra. Deise Osmarina Costa Morgado, que renunciou o mandato por conta da redistribuição para esta Comarca (fls. 48/49). O atual mandatário peticionou informando a impossibilidade de contato com a demandante para assinar a procuração (fls. 70/71). Ato contínuo, expediu-se carta de intimação com esse objetivo, que, no entanto, retornou negativa (fl. 75). A situação passou despercebida, embora a autora tenha arguido-a em preliminares de contestação (fl. 131) e de apelação (fl. 201). Porém, o recurso de apelação não foi conhecido por ausência de preparo, seguido de trânsito em julgado em 26.02.2025. A partir de então, operou-se a preclusão para a demandada pleitear a nulidade dos atos processuais praticados pelo advogado. Além disso, a atuação decorre de múnus público para o qual é dispensável a apresentação do instrumento de mandato, conforme enuncia o art. 16, parágrafo único da Lei nº 1.060/1950, cuja aplicação deve ser estendida aos advogados atuantes pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, como no caso (STJ, RMS nº 64894, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 03.08.2021). Por esses motivos, rejeito o requerimento de expedição de ofício para instauração de procedimento disciplinar (fls. 239/240). Diante da efetiva atuação, expeça-se certidão de honorários, conforme pleiteado às fls. 237/238. Cumpra-se o dispositivo da sentença de fls. 182/184. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP)