Prefeitura Municipal De Piraju x Nelson Fernandes Pinheiro Filho
Número do Processo:
1002775-70.2023.8.26.0452
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piraju - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piraju - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1002775-70.2023.8.26.0452 (apensado ao processo 1003321-67.2019.8.26.0452) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Fernandes Pinheiro Filho - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 127/135: Trata-se de pedido de levantamento de valores, de contas-corrente para recebimento de benefício previdenciário, pela qual o executado recebe valores a título de salário. Razão assiste ao mesmo. Com efeito, os documentos que acompanham a petição, notadamente o extrato de fls. 98, demonstram que o mesmo recebe seu salário através da conta bloqueada e mencionada no pedido. E já se decidiu: A disposição (do art. 649, inc. IV, do CPC) abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231). Assim, não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário (Lex. JTA 148/160). Assim, acolho o pedido para DEFERIR e desbloquear a quantia penhorada nos autos, providenciando a serventia o necessário, com urgência. Sobre o contido às fls. 135 - item E, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)