Banco Bradesco Financiamentos S.A. x Jeronimo Vieira
Número do Processo:
1002775-93.2025.8.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1002775-93.2025.8.11.0007 Vistos etc. Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão formulado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra JERONIMO VIEIRA, com base no Decreto-Lei 911/69. O contrato de financiamento com alienação fiduciária está regularmente formalizado entre as partes sob o ID 190788854. A mora está comprovada pela notificação extrajudicial juntada sob o ID 190788859, tendo em vista o entendimento pacificado por meio do Tema 1.132 do STJ, de que “em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Resp. n° 1951.888/RS e Resp. nº 1.951.662/RS, na data de 09/08/2023)”. Assim: 1) DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, expedindo-se o competente mandado, devendo o bem ser depositado em mãos da parte requerente ou de quem esta indicar, que será responsável pelo mesmo na qualidade de depositário fiel, mediante auto circunstanciado especificando o estado do bem. 2) Após executada a liminar, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a dívida pendente segundo os valores atualizados, apresentados pelo credor na petição inicial, sendo que neste prazo o bem deverá permanecer nesta Comarca. 3) Cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a purgação da mora, esta, no prazo apontado no item “2”. 4) Para efeito de pronto pagamento da dívida, FIXO os honorários advocatícios em 10% do valor do débito constante na petição inicial. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1002775-93.2025.8.11.0007 Vistos. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a exordial, procedendo ao recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Após decorrido tal prazo, com ou sem a emenda, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para deliberação. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.