Processo nº 10027771220258260568

Número do Processo: 1002777-12.2025.8.26.0568

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002777-12.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.M. - Vistos. M.A.M. ajuizou AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA C.C.FIXAÇÃO DE VISIAS C.C. TUTELA PROVISÓRIA em face de P.M.C. e de R.T.G. Narra a autora ser avó da menor A.T.G. (de 2 anos de idade), que lhe foi entregue pelo Conselho Tutelar de Vargem Grande do Sul, mediante termo de responsabilidade. Assevera que o genitor da menor é pessoa extremamente violenta, agredindo até mesmo seus pais,tendo proferido ameaças contra a autora. Que ambos os genitores são alcoólatras e usuários de drogas, não tendo condições de exercerem a criação e educação da filha, razão pela qual pugna pela guarda unilateral da neta, inclusive de forma provisória, sem direito de visitas. Em caso de fixação em favor da genitora, requer sejam supervisionadas. Não possui interesse na audiência de conciliação . Valor atribuído à causa: R$ 1.518,00. DOS PEDIDOS: Superada a fase supra, concomitante, requer haja a determinação de citação dos Requeridos, naquele molde preconizado no CPC., em seu artigo 246, inciso II (oficial de justiça), com as prerrogativas dos artigos 212 a 216 do CPC. em vigor, no endereço constante no preâmbulo desta, para que no momento oportuno não aleguem nulidade, e ainda, integrem, se quiserem, no prazo legal, a presente lide, oferecendo a esta, resposta em forma de contestação, sob pena e sujeição da aplicação dos efeitos da revelia, consoante artigo 344 do CPC., com julgamento prematuro do feito, cfr. autorização esculpida no artigo 355 do novel Estatuto Processual Civil; Deverão ser alertados que, caso queiram, poderão acompanhar o feito até final decisão, comparecendo a todos os atos e termos do processo, inclusive, utilizar dos meios disponíveis em direito, para o total exercício do direito de defesa; Mediação - Em razão, da natureza da presente causa, com fundamento nas disposições do novel CPC., a Autora, manifesta o desejo de NÃO conciliar e ou mediar; l instrução processual, caso as partes não transijam, requer a V. Exa., observando rigorosamente regular marcha processual, ao reconhecer a infringência das disposições legais protetivas referentes a menor Agatha, que se digne em julgar o presente feito, com resolução de mérito, acolhendo os pedidos formulados pela Autora, julgando INTEGRALMENTE PROCEDENTE a ação, para, num primeiro plano, fixar a guarda da menor Agatha Teixeira Gonçalves - CPF 194.352.176-05 de forma unilateral em favor de MARIA APARECIDA MARQUES - RG: 23935832 SSP/SP e CPF: 009.950.766-85 e num segundo plano, regulamentar o direito de visita da genitora ora Requerida Patrícia, cuja visita ou visitas deverão ser supervisionadas pela Progenitora ou alguém por Ela indicada, em razão da forma como vive a Requerida, que se descontente, recuperada de sua lamentável situação, que promova a competente ação, demonstrando modificação na situação de fato descrita em confronto com o mesma; Em favor do requerido Rodolfo não deverá ser fixadas visitas, em razão dos fatos por Ele perpetrados em desfavor da Autora, nos termos do processo anexo; Com a subseqüente procedência da ação, condenando a Requerida nos pedidos supra mencionados, requer seja ela condenada ainda, nas custas processuais, em conformidade com os termos da lei Estadual 11.608, de 29.12.2003 (art. 82, §2º-CPC), sem prejuízo dos demais consectários legais, mais honorários advocatícios (ônus sucumbencial) a ser prudentemente arbitrado por V. Exa., observando sempre os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º do CPC.; Requer, que as futuras notificações/intimações, quer sejam pessoais ou via imprensa oficial, sejam efetivadas em nome do advogado signatários desta, ou encaminhadas também exclusivamente para o endereço constante do rodapé da inicial, devendo ser anotado no sistema informatizado para que surtam todos os fins, em especial os de direito, nos moldes previstos no artigo 272 do CPC., EM ESPECIAL parágrafo 2º do mesmo Estatuto; A Requerente informa desde já, para que não fiquem prejudicada em oportuno momento, em conformidade com o artigo 369 do CPC., que empregará todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na legislação, desde que hábeis, para provar a verdade dos fatos tratados na presente ação/defesa, de forma a influir eficazmente na convicção do Juízo competente, especificando, que valer-se-ão ainda, em especial pela juntada de documentos (a anexar), oitiva de testemunhas, as quais deverão ser intimadas, com rol oferecido oportunamente de acordo com as disposições do artigo 357 e segtes do CPC., depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso, o qual deverá ser intimado na forma de praxe, para tanto, exibição de documentos e coisas, o que desde já se requer e, caso reste necessário, perícias ou estudo específico nos envolvidos, tudo a ser especificada oportunamente; Se este juízo entender necessário, que se digne em oficiar o Conselho Tutelar de Vargem Grande do Sul e Poços de Caldas, solicitando, pelos meios, formas e normas de praxe, tudo aquilo que fora apurado, bem como, os relatórios referentes a menor em questão; DOS DOCUMENTOS: Procuração/provisão O.A.B. - fls.13/15. Documento pessoal da autora - fl.16. Certidão de nascimento - fl.17. Termo de compromisso e responsabilidade - fl.18. Documentos extraídos de ação criminal - fls.50/52 há medida protetiva em favor da autora - fls.19/73. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o pedido de gratuidade da justiça à autora. Anote-se. II. DA GUARDA PROVISÓRIA E REGIME DE CONVIVÊNCIA De acordo com o disposto no art. 227 da Constituição Federal:" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a direito à vida, à saúde, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Na mesma senda, prevê o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse cenário, o instituto da guarda, como todos os mecanismos de proteção dos direitos das crianças eadolescentes,tem como norte o princípio superior do melhor interesse da criança/adolescente, sendo a partir das experiências dosfilhos, bem como daquilo que é o mais benéfico para desenvolvimento destes, que se deve decidir a respeito. Na espécie, a guarda é requerida pela avó materna, que já a exerce de fato por força de termo de responsabilidade lavrado pelo Conselho Tutelar. Com efeito, a prova até o momento carreada favorece sua pretensão à fixação da guarda provisória da menor A.T.G. em seu favor. LAVRE-SE O TERMO. Considerando ainda os elementos dos autos, a tenra idade da criança (2 anos), e o fato de o requerido ser egresso do sistema prisional, e que responde processo em razão de haver proferido ameaças contra a parte autora por não concordar como exercício da guarda, nesse momento inicial, deixo de estabelecer regime de convivência paterna, o que poderá ser revisto após o contraditório. Com relação à genitora, por ora, estabeleço a convivência com a filha em finais de semana alternados, sábado e domingo, das 14 às 18 horas, na residência da criança, mediante supervisão da guardiã ou de outra pessoa de sua confiança. A convivência entre mãe e filha terá início em 28.06.2025. INTIMEM-SE PESSOALMENTE. III. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO CONSELHO TUTELAR Defiro. Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar de Vargem Grande do Sul e de Espírito Santo do Pinhal, requisitando-se informações/relatório acerca dos fatos apurados com relação aos genitores e a menor. Prazo: 20 dias. IV. DA NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL Já assentado que omelhor interesse da criança é princípio norteador de todas as decisões que envolvam o estabelecimento deguarda e regulamentação da convivência, devendo primar sobre qualquer outro, de modo a lhe assegurar o bem-estar físico e psicológico. De igual modo, é direito da menor a criação e preservação de vínculo entre ela e os pais mediante o exercício da convivência regular, salvo em circunstâncias excepcionais que demonstrem que a medida seria prejudicial ou acarretaria risco a sua integridade física e/ou psicoemocional. Logo, ante o quadro fático narrado e os documentos que acompanham a exordial, determino a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL com as partes e a menor, observando-se que os genitores residem em comarcas distintas. Logo, intimem-se os técnicos deste Juízo, que terão o prazo de 20 dias entrega do laudo como relação à autora, e depreque-se a realização do estudo com os requeridos. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo técnico, cobre-se a equipe técnica sem necessidade de nova conclusão. V.DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). VI. DA CITAÇÃO Citem-se os requeridos, para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. VII. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PARTE REQUERIDA Havendo pedido de justiça gratuita pela parte requerida, não atendida pelo convênio D.P.E./ O.A.B./SP, para a sua apreciação, informe seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses, das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento. Deverá apresentar, em relação à movimentação bancária: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024). Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. Deverá a Serventia certificar eventual descumprimento (ainda que parcial) do supra determinado. VIII. INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do requerido, ou o nome da mãe e a data de nascimento do requerido), observando-se que o(a)(s) autor(a)(s) é(são) beneficiária(s) da justiça gratuita, sem necessidade de nova conclusão. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o(a)(s) requerente(s) minuta do edital, se possível, via e-mail saojoao3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem contestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para réplica e, após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALCEU SIMOES ALVES (OAB 126263/SP)
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