Processo nº 10027884020254013100
Número do Processo:
1002788-40.2025.4.01.3100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} ASSUNTO:#{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} DESPACHO 1. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". Cuida-se de ação redistribuída da SJAP por incompetência territorial. Ratifico os atos processuais praticados naquele juízo. Laudo médico juntado. 2. OUTRAS CONSIDERAÇÕES 1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: (1) o extrato de consulta completa do CADÚNICO obtido por meio do link https://cadunico.dataprev.gov.br/ (não será admitida a juntada somente da folha resumo, cadastro único – v7 ou quaisquer outros tipos de formulários), com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo. Cabe ressaltar que o não cumprimento do despacho ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito. 1.1. Com o cumprimento, Encaminhem-se os autos para central de perícias para realização de perícia socioeconômica. 2. Com a apresentação dos laudos técnicos, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 3. Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 3.1. Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 3.2. Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 4. Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação sobre a contestação e laudos ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos para sentença. Por envolver o interesse de menor incapaz, dê-se, oportunamente, vista ao MPF na qualidade de custos juris, procedendo sua inclusão no cadastro processual como terceiro interessado. Cumpra-se. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA