Edno Moinhos x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento Sa
Número do Processo:
1002795-69.2025.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1002795-69.2025.8.26.0168 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edno Moinhos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. 1 - Os presentes embargos foram distribuídos por dependência aos autos principais nº 1003807-55.2024.8.26.0168. Anotem-se as pendências necessárias em ambos os processos. 2 - Certifique a serventia a eventual tempestividade dos presentes embargos. 3 - Se tempestivos: a) Recebo os embargos, na forma do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Deixo de outorgar efeito suspensivo aos embargos, que naturalmente não os tem (artigo 919, do Código de Processo Civil), por não vislumbrar o cumprimento dos requisitos necessários (artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil). b) Intime-se a parte embargada na pessoa de seu advogado (regularizando a serventia o respectivo cadastro junto ao SAJ), via Diário Eletrônico, para oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 4 - Se intempestivo, voltem conclusos. 5 - Ante a declaração de insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo à parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, inclusive no sistema informatizado, tarjando-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP)