Banco Daycoval S/A e outros x Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outros
Número do Processo:
1002799-03.2024.8.26.0634
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1002799-03.2024.8.26.0634; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tremembé; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002799-03.2024.8.26.0634; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG); Apelado: Walter Barbosa (Justiça Gratuita); Advogada: Josmara Secomandi Goulart (OAB: 124939/SP); Advogada: Alana de Godoy Camargo (OAB: 437016/SP); Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tremembé - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Josmara Secomandi Goulart (OAB 124939/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Alana de Godoy Camargo (OAB 437016/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 1002799-03.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Barbosa - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. I Diante da interposição de recurso, fica intimada a parte adversa para ofertar suas contrarrazões dentro do prazo assinalado. II Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC), intime-se a parte recorrente para, dentro do mesmo prazo, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). III Interpondo-se apelação, ainda que adesiva, intime-se a parte recorrente para ofertar, também no mesmo prazo, suas contrarrazões. IV Havendo, porventura, participação do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, ele terá vista dos autos depois das partes (CPC, art. 179, I). V Após o cumprimento das formalidades legais e regimentais, subam os autos, com nossas homenagens e cautelas de estilo, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destacando-se que o juízo de admissibilidade é feito exclusivamente pela Superior Instância. Prazo: 15 dias. Intimem-se.