Processo nº 10028104020258260038
Número do Processo:
1002810-40.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002810-40.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Monteiro - Vistos. Fls.61/64 - Regularizada a representação processual, defiro a gratuidade, por força da presunção daquele que se declara necessitado (CPC 99, § 3º); O presente feito, trata-se de nítido pedido de produção antecipada de prova. Assim sendo, remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual para Produção Antecipada de Prova; No mais, e nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia processual, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito; Promova a parte autora o aditamento da inicial neste sentido, comprovando o preenchimento dos requisitos fixados em tese do julgamento do tema 648 do STJ, quais sejam: "comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária", para possibilitar correta compreensão e interpretação da prova coligida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito (CPC 321, § único); Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)