APELANTE | : ROMELIA SILVA QUINTAO |
ADVOGADO(A) | : GILNEANA COSTA SANTOS (OAB MG136020) |
APELANTE | : RAISSA SILVA QUINTAO |
ADVOGADO(A) | : GILNEANA COSTA SANTOS (OAB MG136020) |
DESPACHO/DECISÃO
Consta pedido de retirada do presente recurso da pauta virtual do dia 09.06.2024, para que, assim, possa ser feita sustentação oral presencial.
Diante disso, com base no parágrafo único e caput do art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como conforme preceitua o artigo 937, inciso VIII do Código de Processo Civil, defiro o pedido para retirar o recurso da pauta virtual para que seja incluído em pauta presencial.
Ressalto que o pedido de sustentação oral deve ser formulado diretamente à Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento, conforme informações constantes no endereço eletrônico deste Tribunal1.
Intime-se no prazo de 2 (dois) dias.
Retornem os autos conclusos a este gabinete independentemente do transcurso do prazo.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.