L. D. L. e outros x M. J. De L. F.
Número do Processo:
1002820-78.2022.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002820-78.2022.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - W.D.L. - - L.D.L. - - L.P.D. - M.J.L.F. - Vistos 1- Fls. 522: certifique a serventia acerca do cumprimento da decisão de fls. 487. 2- Fls. 525/527: Não é o caso de deferir a intimaçaõ do réu via whatsapp, na medida em que o requerido está devidamente assistido por advogado. Portanto, INDEFIRO o pedido de intimação do réu via whatsapp, ficando a autora instada a se abster de realizar pedidos que tumultuam o feito. 3- Fls. 525/527: No que diz respeito à alegação de fraude à execução, não há qualquer elemento capaz de comprovar que o bem tenha sido cedido, sendo imprescindível que a parte autora promova a juntada a cópia da matrícula do imóvel atualizada para apurar a situação do bem. Note-se que a requerente apenas tece argumentação de que o réu disse informalmente que cedeu o bem. Contudo, além de inexistir comprovação em tal sentido, trazer referida matéria aos autos apenas tumultua ainda mais o andamento do feito, uma vez que eventual "cessão" irregular que não tenha sido anotada à margem do registro do bem será ineficaz. Portanto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de "fraude contra credores" realizado pela autora. Ainda, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse indireta do bem pois se trata de pleito absolutamente descabido. Por fim, A questão respeitante à possibilidade de anotação do nome do executado no cadastro nacional de indisponibilidade de bens está suspensa por decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2256317-05.2020.8.26.0000, em trâmite neste Tribunal. Ademais, o C. STJ, no Tema Repetitivo n. 1137, também determinou a suspensão do processamento de todos os feitos que versem, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, sobre a possibilidade ou não, de o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido do exequente. 4- Fls. 525/527: diligencie-se via SISBAJUD para juntada de extratos bancários do réu dos últimos 06 meses e via INFOJUD para juntada das duas últimas declarações de IRPF. A pesquisa junto a JUCESP pode ser realizada pela autora, sem necessidade de intervenção judicial. 5- Considerando que o executado está assistido por advogado e para evitar alegação de nulidade, certifique a serventia se o réu foi devidamente intimado da penhora do imóvel e diligencie-se para que seja juntado aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da penhora, a fim de possibilitar a praça do bem. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP), CRISTIANE SANTIAGO DOS SANTOS COSTA (OAB 487683/SP), ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002820-78.2022.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - W.D.L. - - L.D.L. - - L.P.D. - M.J.L.F. - Fls. 534/535: Ciência do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores via sistema Sisbajud em cumprimento à Decisão de Fls. 473. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DOS SANTOS COSTA (OAB 487683/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP), ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002820-78.2022.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - W.D.L. - - L.D.L. - - L.P.D. - M.J.L.F. - Fls. 478/480: Ciência do protocolo via sistema Arisp para penhora do imóvel registrado sob o nº de matrícula 112.033 em cumprimento à Decisão de Fls. 473. Os autos aguardam a resposta do Cartório de Registro de Imóveis referente ao pedido. Ressalta-se que o protocolo via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi efetuado nesta data e consta em peças sigilosas. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DOS SANTOS COSTA (OAB 487683/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002820-78.2022.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - W.D.L. - - L.D.L. - - L.P.D. - M.J.L.F. - Fls. 518/521: Intima-se a parte requerida referente à penhora do imóvel registrado sob o nº de matrícula 112.033 em cumprimento à Decisão de Fls. 473. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CRISTIANE SANTIAGO DOS SANTOS COSTA (OAB 487683/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP), ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)