Processo nº 10028249520258260079

Número do Processo: 1002824-95.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002824-95.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliseu de Oliveira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência de relação jurídica e, consequentemente, inexistência de débitos oriundos do suposto contrato celebrado referente à contribuição AASAP - 0800 202 0177, condenando-se o réu à devolução em dobro de todos os valores que foram descontados a esse título, acrescido de correção pelo IPCA-E desde a data dos descontos indevidos, e de juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA-E, desde a citação. Contudo, nego os danos morais. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: MATHAUS ALVES HACKEL (OAB 207013/RJ)
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