Processo nº 10028249520258260079
Número do Processo:
1002824-95.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002824-95.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliseu de Oliveira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência de relação jurídica e, consequentemente, inexistência de débitos oriundos do suposto contrato celebrado referente à contribuição AASAP - 0800 202 0177, condenando-se o réu à devolução em dobro de todos os valores que foram descontados a esse título, acrescido de correção pelo IPCA-E desde a data dos descontos indevidos, e de juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA-E, desde a citação. Contudo, nego os danos morais. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: MATHAUS ALVES HACKEL (OAB 207013/RJ)