Fabiana De Souza Carvalho x Adecco Recursos Humanos S.A.
Número do Processo:
1002827-67.2024.5.02.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 60ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002827-67.2024.5.02.0511 : FABIANA DE SOUZA CARVALHO : ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6bfcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA DE SOUZA CARVALHO em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. Concedem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência a cargo da parte reclamante: 10% do valor atribuído na petição inicial aos pedidos que foram indeferidos, em benefício do advogado do reclamado, ficando a obrigação suspensa por dois anos, enquanto perdurar os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT. Custas, no importe de R$440,00, calculadas sobre R$22.000,00, valor dado à causa, pela reclamante, isenta. Intimem-se as partes. Encerrou-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.