Celso Carlos Laveso x Bascitrus Agro Industria Sa e outros

Número do Processo: 1002838-86.2023.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Processo 1002838-86.2023.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Celso Carlos Laveso - Bascitrus Agro Industria Sa - - Sergio Lavezo - Vistos. As partes juntaram petição noticiando a celebração de acordo entre elas (fls. 209/210), o qual foi homologado pela decisão fl. 261. As fls. 264 o embargado informa que o acordo foi cumprido integralmente, houve a intimação do embargante para se manifestar a respeito da satisfação, contudo se manteve inerte, certidão fl 268. Em que pese já ter havido prolação de sentença, é possível a homologação de acordo entre as partes, uma vez que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Logo, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 209/210 destes autos, ajuizada por Celso Carlos Laveso em desfavor de Bascitrus Agro Industria Sa e outro. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILSON DE SOUZA CABRAL (OAB 141464/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), CAIO GIRARDI CALDERAZZO (OAB 74808/SP)
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