Processo nº 10028444920258260156
Número do Processo:
1002844-49.2025.8.26.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)