Ana Maria Dos Santos x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1002847-86.2024.8.26.0431
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pederneiras - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002847-86.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito. Diante da sucumbência, a autora arcará com as custas e os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da justiça gratuita concedido. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS PAVAN NETO (OAB 497396/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)