B. B. S. A. x A. T. N. A. L. e outros

Número do Processo: 1002848-26.2022.8.26.0404

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002848-26.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - A.T.N.A. - - R.A.S. - Vistos. A exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, salvo beneficiário da AJG, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (ROBERTO DE ASSIS SORDI, CPF 357.798.708-10 e AGY TECNOLOGIAS NA AGRICULTURA LTDA, CNPJ 09165625000188, no valor de R$ 607.077,99). Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias. Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda do executado. As declarações de renda serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, conforme previsto no § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ (Cód. 73 - Declaração de bens - Comunicado CG nº 240/2023). - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
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