Processo nº 10028489020158260462
Número do Processo:
1002848-90.2015.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1002848-90.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO BRADESCO S/A - Vistos, Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de folhas 233/234 sob o argumento de existência de vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Alega, o embargante, que a decisão padece de omissão porquanto não apreciou o pedido de intimação do espólio do executada falecido diretamente na pessoa da viúva. Fundamento e decido. Não assiste razão ao embargante. A decisão embargada, apreciou o pedido e esclareceu que, falecido o executado, o procedimento a ser adotado é de inclusão dos sucessores, a fim de que sejam citados, nos termos dos artigos 688, I e 690 do CPC. Assim, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, sendo que a embargante busca, em verdade, a reforma do julgado, devendo, portanto, valer-se da ferramenta adequada. Pelo exposto, conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento. Intime-se. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 233/234. Intime-se.