Processo nº 10028671520258260020

Número do Processo: 1002867-15.2025.8.26.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002867-15.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito. A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação. A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão – Alienação Fiduciária. Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem. Insurgência. Inadmissibilidade. O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos. A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado. Medida extrema e não justificada para o caso. Decisão mantida. Agravo improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018). Se pretende o bloqueio de transferência deve recolher as custas necessárias. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002867-15.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito. A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação. A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária. Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem. Insurgência. Inadmissibilidade. O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos. A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado. Medida extrema e não justificada para o caso. Decisão mantida. Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018). Se pretende o bloqueio de transferência deve recolher as custas necessárias. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int.
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