Luiz Fernando Penacci Nogueira x Jaimilton Nascimento De Souza
Número do Processo:
1002868-35.2025.8.26.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1002868-35.2025.8.26.0073 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Fernando Penacci Nogueira - Vistos. Os embargos de terceiro deverão ser distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença onde houve a constrição do bem em questão. Intime-se o peticionário desta decisão, para que promova a correta distribuição e aguarde-se o prazo recursal (Comunicado CG 1262/2017, disponibilizado no DJE em 24/05/2017). Decorrido tal prazo sem manifestação, providencie o cartório o necessário para o cancelamento da distribuição, nos termos do comunicado CG 1631/2015, itens 1 e 2, conforme art. 1.210, inciso IV das NSCGJ. Int. - ADV: LUAN FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 481675/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)