Processo nº 10028688320258260348

Número do Processo: 1002868-83.2025.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Processo 1002868-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleonice Silva Gonçalves - João Gonçalves da Cruz - Deusdete Pereira da Silva - Vilma de Lima Silva - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 04/09 dos bens deixados em virtude do falecimento de Januario Pereira, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Recolhidas as custas processuais, expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Comprove o inventariante o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$71,26 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - valor de 1,925 UFESP)na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código 130-9, salvo beneficiário da justiça gratuita. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II). Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). Nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade da justiça compreendem, entre outras hipóteses, o custeio dos emolumentos devidos a notários e registradores, o que evidencia, de forma inequívoca, a abrangência dos atos extrajudiciais notariais e registrais, ainda que praticados fora do âmbito do juízo, desde que relacionados ao processo e previamente deferidos por decisão judicial. De fato, é cediço que o procedimento de arrolamento, ainda que judicial, demanda, em diversas etapas, a prática de atos perante cartório de notas e registro, indispensáveis à regular formalização da partilha e à subsequente transferência patrimonial. Assim, a gratuidade da justiça anteriormente concedida abrange, igualmente, os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais extrajudiciais que guardem relação direta e imediata com o presente arrolamento. A presente decisão, acompanhada dos documentos pertinentes, valerá como ofício para os fins acima elencados, devendo ser apresentada diretamente à serventia extrajudicial competente. Custas nos termos da lei, observada a concessão da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. P. I. C. - ADV: TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Processo 1002868-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleonice Silva Gonçalves - João Gonçalves da Cruz - Deusdete Pereira da Silva - Vilma de Lima Silva - Fls retro - Ciência ao inventariante - ADV: TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Processo 1002868-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleonice Silva Gonçalves - João Gonçalves da Cruz - Deusdete Pereira da Silva - Vilma de Lima Silva - Fls retro - Ciência ao inventariante - ADV: TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Telma Alves de Sousa (OAB 231191/SP) Processo 1002868-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Invtante: Cleonice Silva Gonçalves, João Gonçalves da Cruz, Deusdete Pereira da Silva, Vilma de Lima Silva - Vistos. Providencie a serventia a expedição dos termos judiciais de renúncia à herança com relação a Deusdete Pereira da Silva e Vilma de Lima Silva. Após, dê-se ciência ao inventariante. Intime-se.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Telma Alves de Sousa (OAB 231191/SP) Processo 1002868-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Invtante: Cleonice Silva Gonçalves, João Gonçalves da Cruz, Deusdete Pereira da Silva, Vilma de Lima Silva - Ciência às partes acerca dos Termos de Renúncia às fls. 89/90, devendo comparecerem neste Cartório, portando documento original com foto, para assinatura.
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