Processo nº 10028694520258260291
Número do Processo:
1002869-45.2025.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - Vara Criminal | Classe: GUARDAProcesso 1002869-45.2025.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.M.D.B. - Vistos. Analisando-se a petição inicial, bem como os documentos que a instruem, observo que a criança D.B.D.B. não se encontra em situação de risco tratando-se, na verdade, de ação ajuizada pelo seu genitor buscando a guarda - que já possui de fato - com base na alegação de que seria a solução que melhor atenderia aos interesses do infante. Portanto, não havendo situação de risco retratada nos autos, o presente processo não está inserido na esfera de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, § único, alínea "a" do Estatuto da Criança e do Adolescente, motivo pelo qual determino a sua livre redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal. Intime-se. Jaboticabal, 18 de junho de 2025. - ADV: LUAN MARTUCCI SANTANA (OAB 506075/SP)