Marcos Cesar Pereira Ferreira Dionisio x Elektro Redes S.A. e outros
Número do Processo:
1002869-60.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002869-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Cesar Pereira Ferreira Dionisio - Telefonica Brasil S.A. - - Elektro Redes S.A. e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas de forma fundamentada [grifei] anotando que não serão consideradas manifestações genéricas [...todas as provas em direito permitido etc ...] prazo de 5 (cinco) dias, bem como se têm interesse na conciliação, e se, em caso afirmativo, apresentando proposta de acordo, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Ciência, via Portal Eletrônico, ao Município de Fernandópolis. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002869-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Cesar Pereira Ferreira Dionisio - Telefonica Brasil S.A. - - Elektro Redes S.A. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela(s) contestação(ões) remanescente(s) (ou eventual decurso de prazo). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002869-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Cesar Pereira Ferreira Dionisio - Telefonica Brasil S.A. - - Elektro Redes S.A. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela(s) contestação(ões) remanescente(s) (ou eventual decurso de prazo). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)